STF suspende artigos de MP que adiavam reajuste de servidores federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, na última segunda-feira (18/12), a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que adiavam os reajustes remuneratórios concedidos aos servidores, incluindo os Delegados Federais, pela Lei 13.371/2016, bem como aumentavam a contribuição social dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e da qual a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) faz parte como amicus curiae. Em seu voto, o ministro afirmou que os artigos da medida suspensos faziam com que os servidores federais fossem “duplamente afetados pelo mesmo ato”.
“Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, explicou o relator. A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.
Além de cancelar o pagamento dos aumentos aprovados pela lei, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a MP também aumentava de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social.
O reajuste trata de recomposição de perdas inflacionárias sofridas pelos Delegados e foi sancionado em dezembro de 2016. A ADPF já havia ingressado com uma ação ordinária coletiva, no dia 24 de novembro, com pedido de tutela de urgência também impugnando os artigos da MP 805/17.