STJ nega ao Ministério Público acesso a relatórios de inteligência da PF

17 de junho de 2016 15:19

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu nesta terça-feira (15/6) que o Ministério Público Federal (MPF) não pode ter acesso aos relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF).

O órgão requereu acesso a todos os documentos deste tipo elaborados desde 2008, com base na previsão de controle da atividade policial pelo Ministério Público.

No STJ, porém, o acesso foi negado por unanimidade, pois entendeu-se que o pedido do MPF era genérico e daria acesso, na prática, a todos os documentos gerados pela inteligência da Polícia Federal.

Trata-se do Recurso Especial 1.439.193/RJ, de relatoria do ministro Gurgel de Faria. O debate se deu em torno de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do superintendente regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, com o intuito de obter tais relatórios da PF.

A primeira instância acatou o pedido, assim como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A União recorreu ao STJ, requerendo reforma da decisão do TRF-2, pedindo que fosse reconhecida a impossibilidade de envio dos relatórios de inteligência gerados pela polícia ao MPF.

A União sustenta que há abuso de legalidade no pedido do Ministério Público: argumenta que documentos da inteligência não podem ser juntados aos autos de investigação criminal – havendo, por isso, a preocupação de fazer essa diferenciação.

Chamados Relatórios de Inteligência (Relint) avulsos, esses documentos não se prestariam a produzir provas.  Estariam relacionados ao trabalho de inteligência que é subordinado ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), sujeito apenas ao controle externo do Congresso Nacional.

“Por isso, não se pode falar na existência de uma ‘caixa-preta dentro do aparato policial’, como acusa do Ministério Público”, afirmou a procuradora federal Emiliana Alves Lara, representante da União. Os procuradores encarregados do controle externo da polícia querem acesso aos Relints que não foram anexados a qualquer inquérito ou procedimento judicial.

Ao fazer a sustentação oral, a procuradora disse que a grande celeuma entre o MPF e a Polícia Federal ocorre em relação às atividades da polícia, que não podem ser enquadradas nas atividades policiais-fim, como os serviços de inteligência.

O MPF, por meio do sub-procurador José Bonifácio Borges de Andrada, expôs que “a fiscalização da Polícia Federal, no tocante ao controle externo da atividade policial, é feita do mesmo jeito como é feita em toda a administração pública”. Sendo assim, o órgão teria a prerrogativa de requisitar informações e documentos.

“Nós estamos atrás do mau uso dos Relints, o que reclamamos e queremos investigar é que não se está fazendo verdadeira operação de investigação, mas operação policial secreta”, explicou o parquet federal. “E isso é muito grave, já que a polícia não pode arquivar uma investigação sem que ninguém fique sabendo”.

No entendimento do relator Gurgel, não há uma situação específica apontada, abrindo um precedente para que se abra todos os relatórios da inteligência policial. “Diante de elementos que surjam, que se traga”, mas não que se possa abrir todos os relatórios, apontou o ministro.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina, presidente da Primeira Turma, defendeu que haveria um risco genérico de que informações alheias à efetiva atividade de polícia judiciária pudessem vir a domínio do MPF sem que isso fosse recomendável.

“O pedido foi posto de uma maneira genérica, ampla, que alcança pelo menos dois anos”, ponderou o magistrado. “Em casos concretos de desvio, aí sim, o MPF pode e deve se posicionar” no sentido de solicitar tais relatórios de inteligência.

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