STJ nega cela especial a tenente-coronel da PM
No pedido de liminar apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, ele pretendia ter a sua transferência para uma cela especial no quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas. A presidência da Corte negou o pedido.
O militar foi preso durante a Operação Centurião. Segundo o inquérito policial, ele é duplamente investigado. Primeiro, por aparecer negociando e obtendo a produção indevida de certidão falsa com servidores do INSS. Depois, surgiu como principal suspeito de comandar um grupo organizado com o fim ilícito de matar pessoas relacionadas ao tráfico internacional de drogas.
Preso preventivamente desde novembro de 2005, na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, por decreto expedido pelo juiz da 1ª Vara Federal do Amazonas, a defesa do tenente-coronel entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus. O argumento é o de que, na condição de oficial da PM, ele faria jus à cela especial no Comando-Geral da PM.
Ausente a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris, de modo a permitir a concessão da liminar, decidiu a presidência. O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
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Consultor Jurídico