Superintendente da PF é convidado para discutir segurança
O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que sugeriu a audiência, aponta a fragilidade dos órgãos de segurança em relação ao poder dos traficantes.
No requerimento para realização da audiência, Itagiba cita reportagens publicadas em abril pelo jornal O Dia sobre a segurança no estado. As reportagens trazem fotos de traficantes dos morros Chapéu Mangueira e Babilônia circulando fortemente armados pelas favelas, em frente ao Quartel do Exército do Forte do Leme.
“Da notícia se extrai um estado de coisas da maior gravidade: agentes de Segurança Pública e das Forças Armadas submetidas a uma situação de contato com o tráfico de drogas sem a devida reação estatal”, afirma o deputado. Ele recomenda também a formação de uma força-tarefa pelos órgãos de Segurança Pública e as Forças Armadas para combater o problema.
Foram convidados para a reunião:
– o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio, José Mariano Beltrame;
– o superintendente da Polícia Federal no Rio, Valdinho Jacinto Caetano;
– o chefe da Polícia Civil do Estado do Rio, Gilberto Ribeiro;
– o comandante-geral da Polícia Militar do estado, tenete-coronel Gilson Lopes;
– o comandante militar do Leste, general Luiz Cesário da Silveira Filho.
Votação
A audiência está marcada para as 13h30, no plenário 7.
Antes do debate, os parlamentares poderão votar o Projeto de Lei (PL) 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segundo o qual as perícias oficiais serão realizadas por peritos integrantes de quadro permanente de órgão especializado, cujos cargos serão providos por meio de concurso público. O relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), recomenda a aprovação da proposta e do PL 244/07, que tramita apensado , na forma de um texto substitutivo.
O texto sugerido por Bessa apenas estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal, uma vez que a legislação referente à estrutura funcional de servidores públicos da União compete ao presidente da República. “A proposição também fere o princípio da autonomia dos estados, quando impõe aos entes federativos a estruturação de uma nova carreira de peritos oficiais”, complementa o relator.