Tema n. 1.019 da Repercussão Geral: STF irá definir o futuro da aposentadoria especial dos servidores policiais
Na última sexta-feira, 23/06, foi iniciado o julgamento virtual do Tema n. 1.019 da Repercussão Geral, que definirá se o servidor público que exerce atividade de risco (no caso policiais) e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente da observância das normas de transição constantes nas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005. A advogada Deborah Toni, responsável por assessorar juridicamente a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizou a juntada de sustentação oral aos autos do processo.
Por se tratar de Plenário virtual, o término do julgamento está previsto para o dia 30/06 (sexta-feira).
A ADPF atua como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 1.162.672/SP, que deu origem ao Tema n. 1019 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação, em conjunto com sua assessoria jurídica, tem atuado proativamente neste processo, desde o ano passado, por meio da realização de despachos com os Ministros, inclusive com o relator, o Ministro Dias Toffoli. Para tal, tem atuado nos gabinetes, em todas as frentes, na garantia dos direitos dos policiais federais.
A representante jurídica da Entidade, em sua sustentação oral, mencionou a importância do pleito e como ele impactará no regime previdenciário aplicável a todos os policiais do país.
Em um trecho da defesa, a advogada Deborah Toni pontua que, na época em que se discutia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu origem à Emenda Constitucional n. 103/2019, acreditava-se que a simples menção à LC n. 51/1985 garantiria aos policiais o direito à aposentadoria paritária e integral.
No final de sua sustentação, Toni menciona que “é imperioso que essa Colenda Corte Suprema dê provimento ao recurso interposto pelo polo ativo, para que seja reconhecido o direito dos Policiais da União, ingressos no cargo até a entrada em vigor da EC n. 103/2019, à aposentadoria especial, com integralidade e paridade de proventos, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005”.
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Confira a sustentação oral da advogada Deborah Toni: