Tempo de processamento de homicídios dura 7 anos em média
Nos dias 28 a 31 de julho o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) realizou o seu 9° Encontro, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. O tema do evento foi “Priorizando a vida: estratégias para redução dos homicídios no país” e reuniu profissionais de segurança pública, professores e pesquisadores para debater os principais assuntos relacionados ao trabalho policial como: a proposta de ciclo completo, os autos de resistência, a letalidade policial e as consequências relacionadas à morte de policiais.
Durante o evento, a pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, Ludmila Ribeiro, trouxe um levantamento realizado no ano de 2013, em cinco capitais do Brasil (Belo Horizonte, Goiânia, Recife, Porto Alegre e Belém), que analisou o tempo e o fluxo de processamento de Crimes de Homicídios no Sistema de Justiça Criminal.
A pesquisa revela que a maioria dos casos não é encerrado a partir de uma condenação. Em média, 40% dos casos são finalizados com uma absolvição, 30% condenação e outros 30% se perdem por outros motivos.
De acordo com a pesquisadora, o número elevado de absolvição é por conta da precariedade dos laudos periciais. “Quando chega na fase de júri, o jurado se vê obrigado a absolver aquela pessoa porque não há nenhuma prova pericial constatando o crime. Todos os nossos processos são muito fracos no ponto de vista de perícia”, afirma Ludmila.
O tempo médio de processamento nas cidades analisadas é de 7,3 anos até a conclusão do caso, enquanto, de acordo com as regras de processo do código penal, esse tempo deveria ser de um pouco mais de um ano. O caso mais preocupante é em Belo Horizonte, com média de 9,3 anos de demora, enquanto Porto Alegre tem média menor, de 5,6 anos.
Para Ludmila, os principais gargalos para essa demora no tempo de processamento não está tanto na fase policial, que demanda cerca de 20% do tempo. Mais de 80% do tempo está concentrado na fase judicial, sendo 40% na primeira fase de pronúncia e 45% na fase de júri.
Entre a pronúncia e o júri o processo chega a ficar parado esperando julgamento por cerca de 2 anos. “Isso porque o júri é uma instituição que demanda certo tempo de organização. Em Belo Horizonte, por exemplo, se tudo ocorrer corretamente, acontecem cerca de 100 audiências anuais”, afirma a pesquisadora.
Ao analisar todos esses aspectos da pesquisa, Ludmila apresenta algumas sugestões da pesquisa como: revisão das metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), lançadas por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ) em 2010, já que foram parte do processo que aumentou a quantidade de inquéritos policiais arquivados, mutirões para julgamento pelo júri e maior discussão sobre a reforma do processo penal.
O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Michel Misse, complementa a pesquisa da Ludmila Ribeiro afirmando que a parte da perícia é realmente uma das mais importantes para definir a materialidade de um crime de homicídio.
“Em geral, os estudiosos da área imaginam que se trata apenas de uma questão de equipamentos e tecnologias defasadas, quando, na verdade, grande parte do problema refere-se à preservação do local do crime”, afirma Misse.
O pesquisador ainda atribui a demora no tempo de processamento ao que ele chama de ‘efeito pingue-pongue’ e garante que apenas de 10 a 15% dos inquéritos instaurados redundam em denúncia.
“A maior fase de bloqueio está na relação entre Polícia e Ministério Público. O Delegado envia o inquérito ao MP, o promotor reavalia a classificação feita e, na grande maioria dos casos, devolve o inquérito ao Delegado com o pedido de novas diligências. O Delegado por sua vez, sem mais o que fazer, analisa o inquérito e devolve ao promotor, que novamente envia ao Delegado, formando o efeito pingue-pongue”, analisa o pesquisador.
No Distrito Federal, pesquisa de 2009 mostra que dos 70% dos inquéritos com autoria, materialidade e perícia entregues ao Ministério Público, apenas 20% se transformaram em ações penais.
Misse afirma ainda que as pesquisas que levantam números exatos de elucidações de crimes de homicídios são equivocadas, visto que hoje, no Brasil, não existe um órgão capaz de reunir todas essas informações.
Para os Delegados de Polícia Federal, ao analisar a pesquisa apresentada pelos pesquisadores surgem questionamentos para os critérios analisados como fins de elucidação de crimes.
O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro afirma que “embora o inquérito tenha autoria e materialidade apontadas, alguns estudos entendem que se não houver a sentença penal condenatória, eles classificam isso como sendo um inquérito de homicídio não elucidado, o que discordamos”.
Para Ludmila Ribeiro, a realização do flagrante diminui o processamento em até 2,5 anos e ocorre em 20% dos casos. Leôncio afirma que o flagrante depende mais do trabalho de policiamento ostensivo de rua e não da polícia judiciária.
Uma solução que o Delegado propõe para esses aspectos levantados é que a fase preliminar do inquérito passe a ter cada vez mais um valor probatório, com a figura do contraditório postergado, uma maior participação da defesa e quem sabe, uma reforma do código de processo penal que desobrigue a repetição de uma série de atos na fase judicial que são realizados ainda na fase do inquérito policial, ganhando-se assim agilidade no processamento.