Termo Circunstanciado de Ocorrência é de exclusividade dos Delegados
Confira aqui o resumo da matéria tratada no Parecer nº 61/2014/CEP/CONJUR/MJ; STF, ADI 3614 a respeito da competência do termo de circunstanciado de ocorrência, em favor dos Delegados.
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