Terrorismo se combate com elaboração de leis eficientes
Os grandes eventos já realizados e os que estão programados para acontecer no Brasil suscitam a urgência em levar à discussão um tema bastante incomum até agora, o terrorismo. Encontros de nível internacional são considerados alvos privilegiados para organizações extremistas que visam chamar a atenção do maior número de pessoas para uma causa, por meio de atentados que provoquem impacto pela sua violência.
Apesar dos riscos citados acima, o posicionamento do Brasil sobre o tema ainda é controverso. Nossa Constituição Federal repudia o terrorismo no artigo 4.º, VII e o elenca no artigo 5.º, XLIII, entre os crimes inafiançáveis. No entanto, não há nem no Código Penal nem em outra legislação infraconstitucional uma conduta tipificada como terrorismo. Neste mês de agosto a Câmara dos Deputados se prepara para apreciar e votar a tipificação do crime de terrorismo no Brasil.
Considerando a relevância do tema e a necessidade do amplo debate, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) apresentou uma série de sugestões, embasada na vivência e rotina da Polícia Judiciária da União. De acordo com a legislação brasileira, a Polícia Federal tem como uma de suas tarefas a prevenção e o combate ao terrorismo.
Atualmente existe no ordenamento jurídico do Brasil um inegável vazio legislativo sobre o tratamento penal do terrorismo, com a ausência de um edifício legislativo que dê sustento à sua criminalização e a outras condutas vinculadas a ele vinculadas que ensejam a prática de atos de terror.
Para o Delegado da Polícia Federal Adriano Barbosa, especialista no assunto, este é o momento ideal para o amadurecimento das discussões sobre o tema, que deve ser pautado também no fortalecimento de instituições como a Polícia Federal, que tem as condições necessárias para a promoção da prevenção e repressão criminal ao terrorismo.
Ele defende que o Estado deve se antecipar mediante medidas preventivas que afastem o ato do terror. Para tanto, criminalizar o financiamento, as condutas de incitação ao terror, os treinamentos e recrutamentos são as primeiras medidas a serem tomadas. Se nos voltarmos apenas ao ataque e não nos preocuparmos com a profundidade do problema, onde se encontra o financiamento, o treinamento, entre outras questões, estaremos atacando apenas o efeito e não a causa.
O melhor cenário legislativo seria o engendramento de um Estatuto Penal do Terrorismo (EPT) que englobaria desde a tipificação do delito de terrorismo, passando pelos crimes que preparam e antecedem a prática do ato de terror, bem como alcançando os instrumentos legais que possibilitem um combate efetivo do terrorismo no Brasil. Essa foi uma das propostas que a entidade apresentou aos parlamentares, por meio de uma nota técnica enviada ao Congresso em julho.
Neste sentido, condutas como financiamento; petrechos; incitação; recrutamento; treinamento; engajamento internacional; favorecimento e associação devem ascender na esteira da tipificação do próprio tipo penal do terrorismo.
Para a Associação dos Delegados da Polícia Federal, criminalizar a conduta fim é importante, mas se o Estado se concentrar apenas nos fatos já ocorridos, corre o risco de ter que lidar com as vítimas dessa forma de barbárie. Se quiser realmente proteger a sociedade, o Estado deve se antecipar para que não seja realizado o atentado. Ou seja, são fundamentais medidas preventivas de repressão criminal que afaste o ato de terror, não permitindo que ele tome dimensões perigosas em nossa sociedade. O que nós precisamos é quebrar essa cadeia desde o seu início, e não apenas somente depois do resultado final.