Transferência ex officio

25 de agosto de 2007 10:10

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em face da representação formulada por Delegado associado, devidamente instruída e documentada, questionando a motivação de sua Remoção ex officio, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por sua Comissão de Prerrogativas, vem esclarecer que:

1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por um dever de transparência nos atos administrativos envolvendo seus associados que possam implicar em afronta às prerrogativas do Delegado de Polícia Federal, defende que o instituto da Remoção ex officio, quando empregado no âmbito do Departamento de Polícia Federal, diante de sua natureza compulsória, seja respaldado exclusivamente no interesse do serviço e na conveniência da Administração, com observância ao devido processo legal e ao princípio constitucional da Impessoalidade.

2. Essa preocupação decorre do receio existente entre os Delegados de Polícia Federal quanto à possibilidade de direcionamento de eventual processo de Remoção ex offício com a finalidade de afastar desafeto ou até mesmo com conotação punitiva.

3. Os fatores determinantes do ato de Remoção ex officio devem ser perfeitamente motivados em critérios objetivos e na estrita obediência ao rito e aos procedimentos previamente estabelecidos nos normativos internos do Departamento de Polícia Federal, sob pena de suspeição quanto ao interesse que ensejou o respectivo ato administrativo, com riscos de questionamentos na seara judiciária por aqueles se sintam prejudicados.

4. Dessa forma, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicita à Direção-Geral que recomende às Unidades do Departamento de Polícia Federal as cautelas necessárias, quando da formulação de pedidos de Remoção ex offício.

COMISSÃO DE PRERROGATIVAS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL