TRF-1 denega mandado de segurança do Senado contra investigação de crime por parte da PF

4 de setembro de 2015 12:57

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o MS 0005585-43.2015.4.01.0000, no dia 03 de setembro, denegou, por unanimidade, o mandado de segurança interposto pelo Senado Federal contra investigação de crime por parte da Polícia Federal.

A tese sustentada pelo mandado é no sentido de que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal é de competência exclusiva da Polícia Legislativa. A Segunda Seção do TRF mudou orientação anterior que admitia essa competência exclusiva da Polícia Legislativa.

A tendência dos Desembargadores da Corte Especial é a de considerar que a competência para apuração de crimes não é sequer concorrente, mas sim exclusiva da Polícia Federal – Polícia Legislativa da União.