TRF manda devolver carteiras
O relator do TRF, desembargador Cândido Ribeiro, classificou como abusiva a atitude do juiz federal que concedeu o mandado para a apreensão dos documentos, já que os advogados não tiveram direito à ampla defesa e ao devido processo legal – princípios previstos na Constituição Federal.
Ainda de acordo com o voto do desembargador, o delegado da Polícia Federal Alessandro Elisário Batalha, que apresentou requerimento para cassar as carteiras dos advogados, não tem competência para tanto.