Uma PEC divide PF e MP. As razões dos dois

26 de junho de 2013 10:40

O MP entende que, assim, perde poderes e muitos crimes podem não vir a público. Já as polícias sustentam que a Constituição lhes dá a exclusividade de investigação. A PEC está no Congresso há anos, mas tramita mais rapidamente agora.

É importante ter em mente que a PF comanda a investigação de 70 mil ações criminais por ano; o MP, 20% disso, em geral, ações de improbidade administrativa.

No meu programa na Globonews, eu conversei sobre esse assunto com Márcio Fernando Elias Rosa, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, e Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal (ANDPF).

Segundo o procurador, o MP sempre teve a atribuição de também realizar investigações, mas que a PEC restringe esse poder, ao dizer que a tarefa de investigação passaria a ser exclusiva da polícia. Ele diz que o MP sustenta que as polícias realizem a investigação; quando necessário, o Ministério Público pode acompanhá-la junto com a autoridade policial, produzir novas provas ou ele próprio realizar a investigação. Acha, portanto, que a PEC não se justifica.

Para o MP, é a PEC da Impunidade; já a Polícia Federal a defende.

Na visão de Leôncio, a PEC traz a oportunidade de se discutir um modelo de investigação criminal melhor para a sociedade. O que se quer combater, segundo Leôncio, é que o MP trabalhe sozinho. O presidente da ANDPF defende a PEC 37 para que o MP trabalhe com a Polícia Judiciária, não com a PM nem com a Polícia Rodoviária; para que o MP não faça concorrência, mas atue em colaboração com a polícia.

Link:http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2013/02/01/uma-pec-divide-pf-mp-as-razoes-dos-dois-484770.asp