Viúvo, servidor da PF ganha na justiça “licença-maternidade”
A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu “licença-maternidade” a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o servidor administrativo da Polícia Federal José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho Davi. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.
A decisão garante ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade de 180 dias, para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.
A mulher do servidor da PF faleceu em janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz ao caçula do casal, devido a complicações do parto. Administrativamente, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal não tinha como conceder a licença a um homem, uma vez que a lei não prevê essa possibilidade. Santos, então, recorreu a Justiça.
De acordo com a juíza Ivani, embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes da licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, no caso em pauta, pois “o fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais a sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento”.
“Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela”, decidiu a magistrada.
|precedente. O caso pode se tornar parâmetro histórico na Justiça