ADPF vai ao Supremo contra “boletim de ocorrência” da PRF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Decreto 10.073/2019 que autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A ADPF sustenta que o TCO caracteriza usurpação da competência da polícia judiciária e que a elaboração do documento “é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial”.
Na ação, a ADPF argumenta que esse instituto é próprio da polícia judiciária. À PRF, por ser uma polícia administrativa, cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal.
De acordo com a ADPF, se o objetivo da norma era fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por exemplo, a recomposição dos quadros da instituição, e não o deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão.
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