ADPF volta a acionar Supremo contra invasão de competência da PRF

3 de dezembro de 2019 14:38

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6264) contra norma do governo federal que autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) de crime de menor potencial ofensivo.

A ADPF já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADI 6245 contra o mesmo dispositivo. Para a entidade, o artigo 6.º do Decreto 10.073/2019 da Presidência da República, viola artigo da Constituição Federal que estabelece as competências da polícia judiciária e da Polícia Federal.

E sustenta que à Polícia Rodoviária Federal cabe tão somente o “serviço de patrulhamento ostensivo em ferrovias e rodovias federais” e, não a apuração de infrações penais.

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