Artigo – Coaf: mitos e verdades
O jornal O Estado de São Paulo publicou um artigo do delegado de Polícia Federal, Márcio Adriano Anselmo, onde são elencados vários pontos acerca da legitimidade das ações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
À luz da legislação, Anselmo explica o que é o Coaf, como ele funciona, o que esse órgão pode e o que não pode fazer. Ao longo do artigo, o delegado federal, que também é doutor em Direito, discorre sobre um dos pontos que dominaram os noticiários nos últimos meses: a troca de informações no ambiente de prevenção à lavagem de dinheiro – ambiente esse que é o próprio Coaf.
“Entrando na onda das fake news, muito se disse de inconsistente a esse respeito, seja por desconhecimento ou por má-fé. O Coaf não tem acesso às movimentações financeiras das pessoas, mas apenas aquelas informações já comunicadas pelos sujeitos obrigados como sendo suspeitas ou atípicas”, esclarece Márcio Anselmo que, a propósito, iniciou as investigações da Operação Lava-Jato, em Curitiba (PR).
O trabalho inspirou ele o colega Jorge Pontes, também delegado da PF, a escreverem o livro “Crime.Gov – Quando corrupção e governo se misturam” e conceituaram uma modalidade estabelecida nos três Poderes há décadas denominada de crime institucionalizado.
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