Toffoli acata pedido da Associação de Delegados e suspende portaria que dá poderes à PRF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) teve o pedido liminar contra a Portaria 739/2019 acatado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, informa o jornal O Estado de S. Paulo. A portaria prevê a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações investigativas em “áreas de interesse da União” o que é entendido pela ADPF como invasão de atribuições.
Segundo a decisão, a medida extrapola as atribuições constitucionais da PRF, uma vez que o órgão tem como função “o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”, conforme previsto na Constituição. Para Toffoli, não é através de portaria que se amplia as atribuições de um órgão. O ambiente para tal pleito é o Congresso Nacional.
“Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”, diz um trecho da decisão.