Lavagem de dinheiro: Decreto destina recursos alienados para a PF
Decreto publicado, nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, regulamenta a destinação de bens, direitos e valores perdidos por autores de crimes de lavagem de dinheiro.
Com a regulamentação, 90% dos valores da alienação serão destinados à Polícia Federal, por meio do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Os 10% restantes serão para custear as operações da Polícia Rodoviária Federal.
Esses recursos deverão ser utilizados para executar ações de prevenção e combate à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Ao final de uma investigação, se for comprovado que houve prejuízo à vítima ou terceiros, a verba poderá ser devolvida levando em conta o valor do bem perdido.
A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, é para aprimorar o controle e o fortalecimento do sistema de persecução penal com vistas ao aproveitamento dos recursos provenientes da apuração de crimes relacionados à lavagem de dinheiro.
A norma alcança os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes previstos na Lei 9.613/98 que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, incluídos os utilizados para prestar fiança, bem como aqueles repatriados.
Com informações do site Isto é Dinheiro