Polícia Federal define critérios para aquisição de armas de fogo
Instrução Normativa da Polícia Federal publicada, nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, define procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Com isso, o cidadão fica autorizado a comprar, no máximo, quatro armas de fogo, seja diretamente na indústria ou produtos importados. Esse limite pode ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade da arma por herança, legado ou interdição do proprietário anterior. Toda compra precisa ser autorizada pela Polícia Federal.
Quem quiser adquirir uma arma de fogo precisa preencher o requerimento de aquisição, disponibilizado no site da PF e, ainda, atender a uma série de requisitos, dentre eles:
- ter, no mínimo, 25 anos;
- não responder a inquérito policial ou a processo criminal;
- possuir lugar seguro para armazenamento das armas;
- apresentar laudo de aptidão psicológica e comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
Também é necessário pagar uma taxa. Para pessoa física, a expedição de porte de arma de fogo custa R$ 100. As renovações do certificado de registro e do porte de arma de fogo, bem como as segundas vias de certificado de registro e de porte, são de graça.
Com informações da RádioagênciaNacional
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