Polícia Federal publica novas regras sobre porte e posse de armas de fogo
Os processos referentes a porte e posse de armas de fogo agora contam com menos burocracia. A Polícia Federal publicou, nesta quinta-feira (20), a Instrução Normativa 174-DG/PF com os novos procedimentos.
Agora, não são mais exigidos documentos já existentes em sistemas da PF e não há mais prazos para novos pedidos.
A Instrução Normativa também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio virtual.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
As novas regras beneficiam diversas categorias. Os policiais penais, por exemplo, passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais. Os magistrados e membros do MP passam a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
Com informações da Agência PF