Informe jurídico ADPF
22 de janeiro de 2024 17:03Prezados associados, Em setembro/23, foi proferida sentença nos autos do Processo n. 1045086-25.2022.4.01.3400, em que o Juízo declarou a ilegalidade do art. 1º do Decreto n. 11.117/2022, que reduz em 25% as diárias que ultrapassarem 30 dias contínuos ou 60 dias não contínuos, na mesma localidade. Em razão de a sentença ter sido omissa em
