Neste relatório especial do Instituto Nacional de Justiça (NIJ) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (equivalente ao Ministério da Justiça do Brasil) são discutidas técnicas e recursos para a investigação de crimes relacionados com tecnologia. Nele são explicados os instrumentos e ferramentas que um investigador poderá encontrar ou que poderão ajudá-lo em uma investigação, bem como as questões legais incidindo sobre a utilização de alta tecnologia. Instrumentos tecnológicos podem não apenas auxiliar uma investigação, também podem facilitar a consecução de crimes. A exemplo, delinqüentes podem utilizar telefones celulares para detonar explosivos e cartões de crédito e outros tipos de cartões para perpetrar fraudes, furto e furto de identidade.
Para cada instrumento descrito, o relatório proporciona uma visão geral de suas funções e utilidade para os investigadores. Instrumentos tecnológicos podem fazer múltiplas funções (por exemplo, telefones celulares podem fazer funções de câmeras fotográficas). Na medida em que mais funções convergem para um aparelho singular, os investigadores precisam levar em conta que informação relevante pode estar arquivada em objetos e aparelhos aparentemente comuns e sem maior importância.
Este relatório especial tem como propósito constituir-se em um recurso para qualquer tipo de elemento de natureza policial (investigadores, provedores de primeiro atendimento, detetives, promotores, etc.) que tenham pouca ou nenhuma experiência com crimes relacionados com tecnologia ou com os instrumentos e técnicas disponíveis para investigar tais crimes. Ele não é absolutamente completo. Em lugar disso, trata das técnicas e instrumentos hoje mais comumente encontrados.
A tecnologia tem avançado a uma velocidade tal que a informação contida neste relatório especial precisa ser examinada no contexto das tecnologias e práticas atuais.
É admitido, para efeito deste documento, que todas as investigações e juízos dos investigadores deverão ter precedência na implementação do conteúdo apontado. Circunstâncias e legislações específicas em nível federal, estadual e local poderão demandar ações distintas das apontadas neste relatório especial.
Ao lidar com tecnologia, os seguintes princípios forenses e de procedimentos deverão ser aplicados:
- As ações tomadas para a coleta e preservação de provas não poderão produzir mudanças nas mesmas.
- As atividades relacionadas com a apreensão, exame, depósito ou transferência de evidência eletrônica precisará ser completamente documentada, preservada e disponível para revisão.
- Treinamento especializado talvez seja requerido para o exame de muitos dos instrumentos descritos neste relatório especial. Pessoal especializado deverá ser consultado antes de tal exame. Para mais informações acerca da apreensão ou exame de evidência eletrônica, vide outros relatórios especiais nesta série:
- Investigação de Local de Crime Eletrônico: Um Guia para Primeiros Respondentes (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 187736.htm).
- Exame Forense de Evidência Digital: Um Guia para a Atividade Policial (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/199408.htm ).
- Evidencia Digital no Tribunal: Um Guia para a Atividade Policial e de Promotoria de Justiça (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 211314.htm ).
- Investigações Envolvendo a Internet e Redes de Computadores (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/210798.htm ).
Mais informações: http://blogandoseguranca.blogspot.com/2007/12/utilizao-de-tecnologia-na-investigao.html