Estrangeiro irregular
12 de setembro de 2007 10:24A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região entendeu que é legal o ato da Polícia Federal que autuou as empresas prestadoras de serviços na área de construção submarina Subsea 7 do Brasil Serviços e DSND Consub por manterem empregados estrangeiros em situação irregular, sem o visto para o exercício de atividade remunerada. A decisão confirma uma sentença da 3ª Vara Federal de Niterói. De acordo com a autuação do Núcleo de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da Polícia Federal, a infração resultou na imposição de uma multa administrativa de mais de R$ 173 mil e na determinação de deportação dos estrangeiros. As empresas recorreram à Justiça.