Liminar do Supremo suspende MP das armas
13 de dezembro de 2007 10:19Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Medida Provisória 394, editada para prorrogar o prazo para renovação do registro de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).