Isonomia só vale para trabalhadores da mesma região
13 de setembro de 2007 14:22Isonomia só vale para trabalhadores da mesma região metropolitana. Com base nesse princípio, empregados da Superintendência de Controle de Endemias Sucen, lotados no litoral e no interior do estado de São Paulo, tiveram o pedido de indenização por diferenças salariais relativas a cestas básicas mais uma vez negado pela Justiça do Trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou o Recurso de Revista dos trabalhadores.