De acordo com o TSE, a liminar dá efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que cassou o mandato de Pudim, e declarou inelegíveis o casal Garotinho e o ex-presidente da Fundação DER, Henrique Ribeiro.
Ontem, o presidente do TRE-RJ, desembargador Roberto Wider, comunicou à Câmara dos Deputados, por fax, a cassação de Pudim, eleito com 272.457 votos.
A comunicação foi feita após a publicação, no Diário Oficial, do resultado da sessão do TRE-RJ da última quinta-feira (16), quando foram julgados os recursos dos acusados. Por unanimidade, o tribunal manteve a cassação de Pudim e a inelegibilidade por 3 anos dos outros envolvidos no processo. Todos foram ainda multados em 100 mil Ufirs.
Contra o deputado Pudim e os outros três envolvidos, constam acusações de abuso de poder político, conduta vedada a agente político e uso de bens públicos com fins eleitorais.
A denúncia é de que teriam feito uma reunião com políticos em Sapucaia, às vésperas das eleições do ano passado e prometido asfaltar ruas do município em troca de votos para o deputado Pudim. A Legislação Eleitoral proíbe o início de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
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