Jurado não pode ser identificado pelo seu voto
8 de agosto de 2007 13:20Razões de ordem constitucional e pragmática levam ao atendimento de que as votações do Tribunal do Júri devem ser interrompidas no voto definidor, equivalendo ao quarto voto em favor de uma tese, sob pena de violar-se principio contido Carta Magna, ou mesmo afastar do elemento popular a possibilidade de um julgamento isento de qualquer eiva ou pressão.