Publicada Resolução nº 007/2025 – Limites de Gastos e Diretrizes de Campanha Eleitoral
Prezados(as) associados(as),
A Mesa Eleitoral da ADPF publicou, nesta data, a Resolução nº 007/2025, que regulamenta o art. 101, §11, I do Estatuto e o art. 34 do Edital das Eleições, estabelecendo limites de gastos e diretrizes para a propaganda eleitoral no processo de escolha da nova gestão da entidade para o biênio dezembro de 2025 a dezembro de 2027.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Valores paritários entre as duas Chapas Nacionais, assegurando igualdade de condições no financiamento das campanhas;
- Prestação de contas obrigatória, com envio à Tesouraria Nacional e à Mesa Eleitoral;
- Proibição de doações externas, sendo permitidas apenas despesas de pequena monta com recursos próprios dos integrantes das chapas;
- Diretrizes para realização de eventos durante o período eleitoral, incluindo vedações a manifestações públicas de campanha em eventos institucionais;
- Criação de Grupo de Trabalho para propor normas específicas sobre uso das redes sociais oficiais da ADPF;
- Publicação das plataformas de campanha
As plataformas das chapas concorrentes ao pleito nacional estão disponíveis para consulta: - Chapa 1 – Valorização, Defesa e Integração
https://web.adpf.org.br/wp-content/uploads/2025/08/CHAPA-01-VALORIZACAO-DEFESA-E-INTEGRACAO.pdf - Chapa 2 – ADPF para Todos
https://web.adpf.org.br/wp-content/uploads/2025/08/CHAPA-02-ADPF-PARA-TODOS.pdf
A íntegra da resolução está disponível para consulta no link: https://web.adpf.org.br/wp-content/uploads/2025/08/RESOLUCAO_MESA_ELEITORAL_NC2BA_007_assinado-1.pdf
A ampla divulgação deste conteúdo é essencial para garantir a transparência e a isonomia do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Mesa Eleitoral – ADPF
mesa2025@adpf.org.br
www.adpf.org.br