Apoio a eventos
Para sua unidade fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 8, de 18 de junho de 2012, o Representante Local deve seguir os seguintes passos:
1) Acesse o formulário Fale Conosco > Outros Benefícios, no site da ADPF, e solicite o benefício, informando:
• Nome/data/horário/local do evento
• Relação de participantes
• Programação do evento
• Valor pretendido (dentro dos limites abaixo)
2) Após aprovação, o Representante Local deve acessar novamente o formulário Fale Conosco > Outros Benefícios, no site da ADPF, e enviar os dados bancários do fornecedor, bem como a nota fiscal ou recibo em nome da ADPF, para a transferência do recurso financeiro.
Observações:
• Somente o Representante Local oficialmente constituído poderá solicitar este benefício.
• Será liberada a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por associado participante do evento, sendo um total mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.
• Este benefício pode ser solicitado para apoio financeiro para realização de festas, confraternizações, almoços e coffee break;
• No mínimo 50% dos participantes do evento deverão ser associados da ADPF;
• Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
>> Fale Conosco > Outros Benefícios
>> Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br