Apoio a eventos

Para sua unidade fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 8, de 18 de junho de 2012, o Representante Local deve seguir os seguintes passos:

1) Acesse o formulário Fale Conosco > Outros Benefícios, no site da ADPF, e solicite o benefício, informando:

• Nome/data/horário/local do evento

• Relação de participantes

• Programação do evento

• Valor pretendido (dentro dos limites abaixo)

2) Após aprovação, o Representante Local deve acessar novamente o formulário Fale Conosco > Outros Benefícios, no site da ADPF, e enviar os dados bancários do fornecedor, bem como a nota fiscal ou recibo em nome da ADPF, para a transferência do recurso financeiro.

Observações:

• Somente o Representante Local oficialmente constituído poderá solicitar este benefício.

• Será liberada a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por associado participante do evento, sendo um total mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.

• Este benefício pode ser solicitado para apoio financeiro para realização de festas, confraternizações, almoços e coffee break;

• No mínimo 50% dos participantes do evento deverão ser associados da ADPF;

• Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:

>> Fale Conosco > Outros Benefícios

>> Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br