Auxílio para Assistência Jurídica

Para solicitar o auxílio para assistência jurídica, leia atentamente as orientações abaixo e, ao final, clique no botão Solicitar Benefício (o botão só aparece se estiver logado no Espaço do Associado) no site da ADPF.

Quem tem direito conforme estatuto?

  • O associado fundador ou efetivo que dele necessitar para defesa de situações decorrentes de direitos, deveres e obrigações funcionais, desde que, na época do ocorrido, já fizesse parte do quadro social da ADPF.
  • O associado aposentado para defesa de situação em que for envolvido em decorrência de fato diretamente relacionado ao cargo anteriormente ocupado.

Concessão do Auxílio Jurídico

  • O auxílio para assistência jurídica é prestado por intermédio de Escritório de Advocacia contratado e disponibilizado pela ADPF aos associados para atender demandas individuais (§1º do art. 87 do Estatuto da ADPF).
  1. COMO REQUERER O AUXÍLIO POR MEIO DO ESCRITÓRIO CONTRATADO PELA ADPF
  • O requerimento do auxílio jurídico deverá ser feito por e-mail endereçado à juridica@adpf.org.br

Qual documentação necessária para a instruir o pedido de auxílio jurídico:

  • Cópia da Denúncia ou peça inicial do procedimento judicial, policial ou administrativo, devidamente protocolizado ou publicado.

Qual é o procedimento para a concessão do benefício?

  • Será analisado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos que encaminhará o pedido ao Escritório de Advocacia contratado pela ADPF.
  • O Requerente será orientado a entrar em contato com o Escritório de Advocacia ao qual foi encaminhado o pedido.

Limite máximo do auxílio para assistência jurídica

  • O limite de uso do escritório dentro do auxílio jurídico é o corresponde ao valor de 30 (trinta) vezes a mensalidade paga pelo associado.

Período de carência para novo pedido

  • O associado que tenha sido beneficiado com a concessão do limite máximo do auxílio para assistência jurídica somente poderá requerê-lo novamente decorridos um período de 26 (vinte e seis) meses, a contar da última concessão. (Art. 86, §3º do Estatuto da ADPF).
  1. CONCESSÃO DO AUXÍLIO EM DINHEIRO
  • A concessão do auxílio jurídico em dinheiro foi substituída pela prestação de Assistência Jurídica por intermédio de escritório contratado (art. 87 e seu § 1º do Estatuto).
  • Somente em casos excepcionais, plenamente justificados, poderá ser concedido auxílio em dinheiro/espécie, por deliberação da Diretoria Executiva (§1º do art. 87 do Estatuto).
  • O pedido de auxílio jurídico em dinheiro, em casos excepcionais plenamente justificados, deve ser feito em Requerimento dirigido ao Presidente da ADPF (§2º do art. 87 do Estatuto), instruído com a seguinte documentação:
  • Procuração dada ao advogado;
  • Contrato de Honorários Advocatícios;
  • Denúncia ou peça inicial do procedimento judicial, policial ou administrativo, devidamente protocolizado ou publicado
  • O Requerimento será analisado e decidido por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva, sendo o resultado informado ao associado no prazo de 30 (trinta) dias após protocolizado na sede da ADPF. 

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Diretoria Jurídica pelos telefones 0800.940.7069 ou 61 3221-7058 (falar com a Fátima)