Auxílio Post Mortem

Para solicitar o auxílio post mortem, leia atentamente as orientações abaixo e, ao final, clique no botão Solicitar Benefício.

Quem tem direito?
Dependentes de associados fundadores ou efetivos falecidos.

Quais dependentes têm direito ao auxílio post mortem?
* Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado; * Companheiro (a); * Descendentes.

Quais documentos deverão constar no pedido de auxílio post mortem?
* Requerimento assinado por dependente do associado falecido ou procurador regularmente constituído;
* Cópia do atestado de óbito;
* Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
* Certidão de casamento, se cônjuge ou;
* Certidão de união estável;
* Certidão de nascimento dos descendentes;
* Cópias do RG e CPF dos interessados e falecido;
* Dados bancários dos beneficiários;
* Contracheque

Obs.: na falta de dependentes o benefício poderá ser requerido pelos pais até 6 (seis) meses após o falecimento do associado.

Qual é o valor do auxílio post mortem?
Correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da contribuição mensal do associado, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 6 (seis) vezes.

A quem compete autorizar o pagamento do auxílio post mortem?
Após análise das áreas técnicas e estando o processo devidamente instruído, o presidente da ADPF poderá autorizar o pagamento sem necessidade de submeter o pedido à Diretoria Executiva.

>> Para mais informações, entre em contato pelo Formulário Fale Conosco > Diretoria Jurídica, no site, o Disque ADPF 0800-940-7069 ou (61) 3221-7058 (Fátima).