Apoio para associado participante de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, e inscrito em seminários, congressos e similares, assim como na condição de palestrante/conferencista.
Para fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 006/2025, de 29 de maio de 2025, o associado interessado deve seguir os seguintes passos:
1) Efetue a solicitação por meio do formulário Fale Conosco > Outros Benefícios, no site da ADPF, informando o objetivo da solicitação ou direto no e-mail: presidencia@adpf.org.br;
O interessado deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos:
a) declaração de matrícula em curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado e de inscrição em seminários e congressos e similares, bem como o valor do respectivo curso ou da inscrição nos eventos de que trata esta Resolução;
b) comprovante do pagamento da respectiva matrícula ou inscrição em um dos eventos acima citados; e
c) declaração de que não recebeu reembolso, da Polícia Federal ou de outra fonte, do valor pago a título de matrícula, mensalidade ou inscrição, em razão de um dos eventos de que trata a presente Resolução.
Quando se tratar de participação como palestrante/conferencista, o associado deverá apresentar o convite e comprovar que não recebe valor pela palestra/conferência.
Para efeito da concessão do benefício para participação em cursos de pós-graduação, mestrado ou dourado e inscrição em seminários, congressos e similares, não serão consideradas despesas com alimentação, passagens, hospedagem ou qualquer outra além daquelas citadas na alínea “c” do art. 3º desta Resolução.
2) Aguarde a aprovação da Diretoria Executiva;
3) Com a solicitação aprovada, a ADPF entrará em contato para solicitar os dados bancários para a transferência do benefício.
Observação:
O valor deste benefício é de até 5 (cinco) contribuições mensais da classe em que se encontra o associado;
O associado interessado poderá requerer um novo pedido de apoio financeiro para eventos de que trata a Resolução após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da última concessão.
É condição indispensável para a obtenção do auxílio que o associado esteja em dia com o pagamento da mensalidade social, com as obrigações financeiras para com a ADPF, em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenha pelo menos 6 (seis) meses da primeira filiação ou 12 (doze) meses, em caso de refiliação
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
>> Fale Conosco > Outros Benefícios
Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br