Repasse para Unidades Descentralizadas

Para a sua unidade fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 5, de 11 de junho de 2013, o Representante Local deve seguir os seguintes passos:

1) Solicite à sua respectiva Diretoria Regional autorização para que a ADPF Nacional efetue o repasse direto de parte do orçamento da Regional, proporcional à quantidade de associados lotados em sua unidade;

2) Solicite o repasse, enviando a autorização acima e os dados bancários para depósito do benefício, pelo formulário Fale Conosco >> Repasse para as Regionais, no site da ADPF.

Observações:

• Somente o Representante Local oficialmente constituído poderá solicitar este benefício.

• O Representante Local poderá solicita aporte financeiro diretamente a Nacional, desde que a respectiva Diretoria Regional comprove não ter condições orçamentárias para o repasse, devendo haver disponibilidade financeira atestada pelo Tesoureiro Geral;

• Não poderá solicitar novo apoio no intervalo de 6 meses;

• O Representante Local deverá fazer a prestação de contas;

• O limite máximo desse aporte financeiro extraordinário será 30% (trinta por cento) do repasse mensal feito para a respectiva Diretoria Regional.